Primeiro temos que entender o que é piratária. Segundo a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), pirataria é a “apropriação, reprodução e utilização de obras (escritas, musicais ou audiovisuais) protegidas por direitos autorais, sem devida autorização. Ela pode acontecer de diferentes formas, desde a compra de CDs e DVDs falsificados, até o download de arquivos pela internet. Independente dos meios, a pirataria é qualificada como crime, e é punida como tal….”
A qualificação da pirataria como crime se encontra no Código Penal, no Art. 184, que falo sobre a violação dos direitos autor e os que lhe são conexos, e tem como pena de 3 meses a um ano ou multa, sendo está pena pode chegar de 2 a 4 anos de reclusão.
Existe também outras leis envolvendo pirataria:
- Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)
- Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)
- Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)
Pirataria na internet é um assunto aonde existe muitas dúvidas de como e quando se torna crime. Todo download ou a distribuição não autorizada de conteúdos protegidos por direitos autorais é crime com ou sem intuito de lucro.
Existe alguns sites ou usuários acreditando que se apagarem o arquivo em 24h não terão problema, mas isso não passa de um mito.Este aviso não isenta o administrador do site de responsabilidade civil ou criminal, também está incluido aqueles que apenas indicam links para o download, que participam da violação de direitos.
Mais de 36 milhões de mídias piratas foram apreendidas em 2007 obtendo um aumento de 21,24% em relação ao ano anterior. Esta informação me fez levar a pensar o motivo pelo qual a pessoas adiquirem CDs e DVDs piratas. O preço de um CD ou DVD ainda continua alto em relação ao que a maioria do que as pessoas ganham, e esta afirmação eu já obtive com entrevistas e conversas com outras pessoas que trabalham no mercado fonográfico.
Uma pessoa que ganha um sálario mínimo não tem condições de comprar um DVD que custa praticamente 10% do seu salário, levando está pessoa a comprar um DVD pirata que não chega a 1% do seu sálario.
Mas isto não justifica, tenha sempre em mente quais prejuizos podem ocorrer obtendo um CD ou DVD pirata. Além de ser preso conforme informado anteriormente, a mídia (CD ou DVD) é qualidade ruim fazendo cair reziduos de pelicula da mídia no seu leitor e danificando o seu aparelho.
Um grande abraço e que Deus os abençoe.
*Fonte: APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música)
Luciano Grisa
Produtor Musical e Tecladista
Grisa Studio & Audio Producer
